(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de janeiro de 2009

TERERÉ LARANJEIRAS

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1985, 20 de janeiro de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

TERERÉ LARANJEIRAS
Processo INPI
901310549
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA MATE LARANJEIRAS LTDA
78.517.596/0001-99
Procurador ou escritório
SENIOR'S MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
14 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2700Despacho04/10/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2539Nulidade03/09/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2504Registro02/01/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2493Deferimento16/10/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2142Arquivamento24/01/2012

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  7. RPI nº 2142Sobrestamento24/01/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 2019Oposição15/09/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1985PublicaçãoEsta publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.