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Revista da Propriedade Industrial, 20 de janeiro de 2009

PATO

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1985, 20 de janeiro de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830026410
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
18 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2896Caducidade07/07/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2895Recurso negado30/06/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2823Recurso11/02/2025

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2787Exigência04/06/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2770Caducidade06/02/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2697Caducidade13/09/2022

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2590Renovação25/08/2020

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2099Registro29/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2088Deferimento11/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1985PublicaçãoEsta publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.