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Dado oficial do INPI

PATO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PATO

ST13

BR500000830026410

Classe

35

Pedido

830026410

Registro

830026410

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/08
  2. Publicação20/01/09
  3. Exame
  4. Deferimento11/01/11
  5. Concessão29/03/11
  6. Extinto07/07/26

Registro concedido em 29/03/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

07/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

18/12/2008

Data de registro

29/03/2011

Data de expiração

29/03/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. S. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

21.3.13.7.627.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização, importação e exportação de: água de cheiro, água de colônia, água de colônia, âmbar [perfume], aromáticos [óleos essenciais], defumação (produtos para -) [perfumaria], extratos de flores [perfumaria], flores (extratos de -)[perfumaria], fragrâncias (mistura de -), loções pós-barba, perfumaria (produtos de -), perfumes, perfumes de flores (bases para -), perfumes, artigos de malha [vestuário], bandanas, banho (roupas de-), bermudas, blazers [vestuário], bonés, calças, calças compridas, camisas, camisetas, casacos [vestuário], cintas [roupa íntima], cintos [vestuário], coletes, combinação [roupa intima], confeccionado (vestuário), couro (roupas de-), couro (roupas de imitação de-), faixas para a cabeça [vestuário], íntima (roupas-), jaquetas, lingerie (fr.), luvas [vestuário], macacões, malhas [vestuário], meias, meias calças, pijamas, roupas de baixo, roupas íntimas, roupa de banho, roupas de couro, roupas de imitação de couro, sobretudo [vestuário], sutiãs, trajes, vestuário, xales e roupas, ar (pistolas de -) [brinquedos], arco e flecha (material para -), argolas (jogos de -~ armar (blocos de -)[brinquedos], armas de paintball [artigos desportivos], arpões (lança -) [artigos desportivos], armas para esgrimas, balanços, balões de jogo, baralho (cartas de -), bastões para jogos [tacos], batedores (luvas de -) [acessório para jogos], beisebol (luvas de -), bilhar (tabelas de-), bilhar (tacos de -), bingo (cartões para -), bloco de armar [brinquedos], blocos de partida [para esporte], bolas de bilhar, bolas de gude para jogos, bolas de jogo, bolas para jogos, bolas pequenas para jogos, boliche (máquinas e aparelhos para -), bolinhas de sabão [brinquedo], bolsas para esquis e pranchas de surfe, bonecas, bonecas (mamadeiras de -), bonecas (quartos de -), bonecas (roupas de -), botas com patins, boxe (luvas de -), brinquedo (máscaras de -), brinquedos, brinquedos (pistolas de -), brinquedos de pelúcia, camas de bonecas, caneleiras [artigos desportivos], carretêis para pipas [papagaio], cartas de baralho, cartões para bingo, casas de bonecas, cavalo de balanço, chocalhos [brinquedos], cintos de halterofilia [artigos desportivos], construção (jogos de -), controle remoto (veículos de brinquedos de-), copos para jogos de dados, cotoveleiras [artigos desportivos], culote de cartucho de metal [brinquedos], dados, dados (copos para jogos de -), damas (jogo de-), dama (tabuleiro para -), dardos, discos para esportes, discos voltantes [brinquedos], dominós, escorregas [brinquedos], esgrima (armas para -), esgrima (luvas para -), esgrima (máscara para -), espoletas para pistolas [brinquedos], fantoches, fichas para jogos, futebol de salão (mesas para -), gamão, gelo (patins para -), ginástica (aparelhos de -), golfe (luvas de -), golfe (tacos de -), gude (bolas de-) para jogos, halterofilia (cintos de -) [artigos desportivos], joelheiras [artigos desportivos], jogo (balões de -), jogo de damas, jogos (bolas para -), jogos (ferraduras com -), jogos (fichas para -), jogos, jogos automáticos exceto os adaptados para uso apenas com aparelhos de televisão, jogos de salão, jogos de tabuleiro, jogos eletrônicos, exceto aqueles adaptados para uso apenas com aparelhos de televisão, lança arpões [artigos desportivos], luvas de beisebol, luvas de boxe, luvas de golfe, luvas para jogos, mamadeiras de bonecas, marionetes, máscaras de brinquedos, máscaras de teatro, mesas de bilhar, mesas de bilhar operadas por moedas, mesas para futebol de salão, mesas para tênis de mesa, miniaturas de veículos móbiles [brinquedos], modelos de veículos [miniaturas], musculação (aparelhos para -), nadadeiras para natação, paintball (armas de -)[artigos desportivos], paintball (munição para armas de -) [artigos desportivos], patinetes, patins (botas com -), patins com rodas, patins em linhas, patins em linhas patins de gelo, pelúcia (ursos de -), petecas, pinos de jogo de boliche, piões [brinquedos], piões [brinquedos], pipas [papagaios], piscinas [brinquedos], pistolas (espoletas para -) [brinquedos], pistolas de brinquedos, prancha de body-board, pranchas de surfe, pranchas de surfe (bolsas para esquis e-), pranchas, skates, proteção (almofadas de -) [partes de vestimentas desportivas], quarto de bonecasQuebra cabeça de armar, quilhas [jogo], raquetes, redes para esportes, resina utilizada por atletas, rodas (patins com -), roleta (rodas de -), sacos de bater [pugilismo], salão (jogos de -), tabuleiros de damas, tabuleiros de xadrez, tacos de bilhas, tacos de golfe, tacos de hóquei, tênis de mesa (mesas para-), trampolins [artigos desportivos], trela [correia] para pranchas de surfe, trenós [artigos desportivos], veículo de brinquedo de controle remoto, veículos de brinquedo, xadrez, jogos, brinquedos e artigos esportivos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2896

07/07/2026

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240164868 (08/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: GERALDO RODRIGUES DA SILVA Procurador: PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Recurso não provido. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2895

30/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250594566 (10/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA Procurador: PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES Cedente: GERALDO RODRIGUES DA SILVA [BR] Cessionário: ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA

RPI 2866

09/12/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240164868 (08/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: GERALDO RODRIGUES DA SILVA Procurador: PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:RECURSO AO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

RPI 2823

11/02/2025

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850240164868 (08/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: GERALDO RODRIGUES DA SILVA Procurador: PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333), deve o interessado complementar no valor de R$ 78,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2787

04/06/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220376127 (24/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KENKOBIO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO EIRELI Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta diversos documentos, mas nenhum identifica o uso da marca mista concedida na comercialização dos produtos discriminados no certificado de registro. Os documentos 1 - Contrato Social da empresa AP89 (cujo Peticionário é sócio e a utiliza desde 2011 para fins de direito de imagem); 2 - Contrato de licença de direito de imagem (Marca PATO com SPFC, vigente até 31/12/2022); 3 - Nota Fiscal de recebimento de direito de imagem (MOVADO / TOMMY); 4 - Contrato / Aditivo Movado (Licença de uso de Marca) são internos das atividades empresarial, não demonstram a marca mista concedida, os serviços do certificado e não são documentos hábeis a comprovar uso de marca no mrcado para clientes e consumidores em potencial. O documento 6 - Campanha publicitária (Tommy / Vivara) faz referência a marcas distintas da concedida e não demonstram a marca mista concedida. O documento 7 - Material com a marca Pato é nato-digital, não datado e demonstra marca com alteração no seu caráter distintivo original: sem a parte figurativa da marca registrada. Os documentos 8 -Certificado de Registro na Comunidade Europeia; 9 - Certificado de Registro na China; 10 - Certificado de Registro no Paraguai; 11 ? Certificado de Registro no Brasil (Alexandre); 12 ? Certificado de Registro no Brasil (Geraldo); 13 - Registro do Direito Autoral (Alexandre Pato - Escola de Belas Artes) e 14 - Registro do domínio www.alexandrepato.com.br são internos das atividades empresarial e não são documentos hábeis a comprovar uso de marca no Brasil e/ou no mercado para clientes e consumidores em potencial. Os documentos 15 ? Registro pessoal de populares redes sociais utilizando artigos do vestuário confeccionados com suas marcas são imagens não datadas e que não demonstram a marca mista concedida. O documento 5 - Nota Fiscal de compra de bonés (Marca Pato) está emitida em nome de terceiros e não demonstra a marca mista concedida. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. Ressaltamos, ainda, que o certificado assinala a comercialização de diversos produtos e a requerida apresentou documentos que identificam apenas ?bonés?. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão;?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos/serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2770

06/02/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220558666 (15/12/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: KENKOBIO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO EIRELI Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

RPI 2724

21/03/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220376127 (24/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KENKOBIO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO EIRELI Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2697

13/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200250174 (28/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GERALDO RODRIGUES DA SILVA

RPI 2590

25/08/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2099

29/03/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2088

11/01/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1985

20/01/2009

Inteligência publicitária

4 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO PATO BRANCO SHOPPING

    CNPJ 41.252.807/0001-07 · PATO BRANCO/SP

    24 filmes publicitários · 2022–2025

  • MUNICIPIO DE PATO BRANCO

    CNPJ 76.995.448/0001-54 · PATO BRANCO/SC

    24 filmes publicitários · 2014–2025

  • ORAL UNIC ODONTOLOGIA PATO BRANCO LTDA

    CNPJ 34.778.842/0001-90 · ITAJAÍ/SC

    12 filmes publicitários · 2019–2022

  • UNIMED PATO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

    CNPJ 80.871.551/0001-60 · PATO BRANCO/SC

    5 filmes publicitários · 2016–2021

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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