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Revista da Propriedade Industrial, 20 de janeiro de 2009

CR CR VIDROS

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1985, 20 de janeiro de 2009MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
828609519
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

826892477, 821401637.FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO: 1) OS ITENS “VIDROS DE BOX PARA BANHEIROS E CRISTAIS (VIDRAÇARIA)”, POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE ASSINALADA; 2) A SENTENÇA “DEMAIS ARTIGOS DE VIDROS E ACESSÓRIOS PARA VIDRAÇARIA EM GERAL”, POR SER DE CUNHO GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. E PARA FINS DE MELHOR ENQUADRAMENTO DOS PRODUTOS À CLASSE, ACRESCENTOU-S A ESSES PRODUTOS A EXPRESSÃO “TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE”.

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Sobre a marca

Titular
CR VIDROS LTDA - ME
05.401.881/0001-76
Procurador ou escritório
M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA (YOUSSEF MOURAD - CADASTRO 761)
Data de depósito
28 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2548Arquivamento05/11/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2530Deferimento02/07/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1985SobrestamentoEsta publicação20/01/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1862Publicação12/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.