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Revista da Propriedade Industrial, 20 de janeiro de 2009

MPR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1985, 20 de janeiro de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

MPR
Processo INPI
828607656
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, UMA VEZ QUE A APRESENTADA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO ("ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS"). CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8).

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CNA S.A.
60.881.299/0001-62
Procurador ou escritório
Globbal Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2883Petição07/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2783Petição07/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2632Renovação15/06/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2283Petição07/10/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2280Petição16/09/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2159Registro22/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2151Deferimento27/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1985ExigênciaEsta publicação20/01/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1862Publicação12/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.