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Revista da Propriedade Industrial, 20 de janeiro de 2009

SEMENTE DO BEM PLANTANDO O FUTURO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1985, 20 de janeiro de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
828602433
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, TENDO EM VISTA QUE PARTE PERTENCE À NCL(8) 41 E PARTE É GENÉRICA. INDICAR QUE ESPÉCIE DE SERVIÇOS SÃO PRESTADOS PARA SATISFAZER NECESSIDADES DE TERCEIROS. CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SEMENTE DO BEM
08.084.342/0001-49
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
24 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2610Caducidade12/01/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2582Caducidade30/06/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2559Caducidade21/01/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2172Registro21/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2129Deferimento25/10/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2120Transferência23/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1985ExigênciaEsta publicação20/01/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1862Publicação12/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.