Revista da Propriedade Industrial, 20 de janeiro de 2009
GUARDIÖES DA LUZ
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Sinal publicado
GUARDIÖES DA LUZ
- Processo INPI
- 828602069
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO ESCLARECENDO OS ARTIGOS RELIGIOSOS E ESOTÉRICOS COMERCIALIZADOS. CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- CASA DE ART ESOT E RELIG GUARDIÕES DA LUZ LTDA - ME
- 05.403.807/0001-99
- Data de depósito
- 24 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1985ExigênciaEsta publicação20/01/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.