Revista da Propriedade Industrial, 20 de janeiro de 2009
GOLD LUZ ILUMINAÇÃO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO VI ART. 124 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- GOLD LUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
- 08.015.500/0001-09
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1985IndeferimentoEsta publicação20/01/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.