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Revista da Propriedade Industrial, 20 de janeiro de 2009

Processo nº 828070199

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1985, 20 de janeiro de 2009FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
828070199
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(8).

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
APPLIED FOOD BIOTECHNOLOGY, INC. (LEIS DE MISSOURI)
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
10 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2548Renovação05/11/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2077Transferência26/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 2023Registro13/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2014Deferimento11/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2007Deferimento23/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1985ExigênciaEsta publicação20/01/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1832Publicação14/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.