ADRIANA BITTENCOURT
Sinal publicado
- Processo INPI
- 827937261
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. 800080144669 WB, DE 13/10/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE AS TAXAS DE PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO E DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO JÁ FORAM DEVIDAMENTE RECOLHIDAS ATRAVÉS DA PET. 800080144672 WB, DE 13/10/2008. INT.: FLAVIA MANSUR MURAD.
Sobre a marca
- Titular
- ADRIANA DE CARVALHO BITTENCOURT M.E.
- 01.379.842/0001-69
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1985PetiçãoEsta publicação20/01/2009
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.