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Revista da Propriedade Industrial, 20 de janeiro de 2009

DWITZA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1985, 20 de janeiro de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

DWITZA
Processo INPI
827761902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. 800080064393 WB, DE 05/05/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE AS TAXAS DE PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO E DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO JÁ FORAM DEVIDAMENTE RECOLHIDAS ATRAVÉS DA PET. 800080064396 WB, DE 05/05/2008. INT.: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ.

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Sobre a marca

Titular
DWITZA MUSIC EDIÇÕES MUSICAIS LTDA.
05.502.880/0001-18
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
15 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2523Extinção14/05/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1985PetiçãoEsta publicação20/01/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1971Registro14/10/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1939Deferimento04/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1921Exigência30/10/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 1815Publicação18/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.