Revista da Propriedade Industrial, 20 de janeiro de 2009
ORGÂNICOSBRASIL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 148 DA LPI (REFERENTE AO INCISO I).
Sobre a marca
- Titular
- IPD - INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO
- 01.146.526/0001-47
- Procurador ou escritório
- O. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de julho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3- RPI nº 1985ArquivamentoEsta publicação20/01/2009
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.