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Revista da Propriedade Industrial, 20 de janeiro de 2009

PRODAP MÓVEL

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1985, 20 de janeiro de 2009NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 42

Sinal publicado

PRODAP MÓVEL
Processo INPI
826391672
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 162 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
PRODAP LIMITADA
20.481.826/0001-27
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
18 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1985ArquivamentoEsta publicação20/01/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1963Deferimento19/08/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1909Despacho anulado07/08/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1909Publicação07/08/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1901Deferimento12/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1741Publicação18/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.