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Revista da Propriedade Industrial, 20 de janeiro de 2009

Processo nº 826206158

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1985, 20 de janeiro de 2009FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
826206158
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. 800080060362 WB, DE 28/04/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE QUE AINDA NÃO HAVIA SIDO REALIZADO O RECOLHIMENTO DA TAXA DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, JUNTO COM A DE PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO, O QUE SE EFETIVOU ATRAVÉS DA PET. 800080060362 WB, DE 28/04/2008. INT. ARIMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

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Sobre a marca

Titular
ARIMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
62.049.663/0001-58
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de março de 2004
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2466Renovação10/04/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1995Petição31/03/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1985PetiçãoEsta publicação20/01/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1953Registro10/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1944Deferimento08/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.