MACERATA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S) 819188816, 820182605, 820855618, 817995994.PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 05.472.650/0002-34
- Procurador ou escritório
- Britânia Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1985IndeferimentoEsta publicação20/01/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.