ADCON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, À VISTA DA NCL (8) 36 REIVINDICADA, REAPRESENTANDO A ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. NOTE QUE A EXPRESSÃO "ADMINISTRAÇÃO DE BENS" É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL (8).
Sobre a marca
- Titular
- ADCON ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
- 62.578.752/0001-91
- Procurador ou escritório
- E. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 1985ExigênciaEsta publicação20/01/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.