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Revista da Propriedade Industrial, 20 de janeiro de 2009

HOSPITAL SANTA MARCELINA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1985, 20 de janeiro de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
825907365
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM O OBJETO SOCIAL DA REQUERENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO, RESTRINGINDO-A A SERVIÇOS INCLUÍDOS NA CLASSE REIVINDICADA. OBSERVAR QUE A ESPECIFICAÇÃO ORA REIVINDICADA ESTÁ CONTIDA, OU SUBENTENDIDA, NO PROCESSO 825907314, O QUE IMPLICARIA EM DUALIDADE DE MARCAS, TORNANDO-SE ESTE PEDIDO IRREGISTRÁVEL, DE ACORDO COM O INC. XX DO ART. 124 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA
60.742.616/0001-60
Procurador ou escritório
SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA
Data de depósito
30 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2536Renovação13/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2528Petição18/06/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2005Deferimento09/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1985ExigênciaEsta publicação20/01/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1822Oposição06/12/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1720Publicação23/12/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.