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Revista da Propriedade Industrial, 20 de janeiro de 2009

BEM VIVER CLÍNICA E CENTRO DE ESTUDOS INTERDISCIPLINAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1985, 20 de janeiro de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
825104378
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 819168998, 819468126, 823705218 E 824749308.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 41 REIVINDICADA.

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Sobre a marca

Titular
BEM VIVER-CLÍNICA E CENTRO DE EST. INTERDISCIPLINAR LTDA ME
04.751.505/0001-49
Procurador ou escritório
M. J. (pessoa física)
Data de depósito
13 de dezembro de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2003Arquivamento26/05/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1985IndeferimentoEsta publicação20/01/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1775Oposição11/01/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1674Publicação04/02/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.