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Revista da Propriedade Industrial, 20 de janeiro de 2009

CURTIPELLI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1985, 20 de janeiro de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
824011830
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE OPOSIÇÃO PUBLICADO NA RPI 1716, DE 25/11/2003, TENDO EM VISTA QUE A MESMA NÃO PERTENCE AO PRESENTE PROCESSO E SIM AO DE NÚMERO 824041836. A CITADA PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO (050077) JÁ FOI DESENTRANHADA DO PROCESSO EM TELA.

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (RS) 000557, DE 22/01/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE SE REFERE A PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO A UMA OPOSIÇÃO QUE NÃO PERTENCE AO PROCESSO EM TELA. INT.: D'MARK REGISTRO DE MARCAS E PATENTES.

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Sobre a marca

Titular
CURTIPELLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS LTDA
90.326.315/0001-16
Procurador ou escritório
D´MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
15 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2014Arquivamento11/08/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1985DeferimentoEsta publicação20/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1985Despacho anulado20/01/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1985Petição20/01/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1716Oposição25/11/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1610Publicação13/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.