CURTIPELLI
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DESPACHO DE OPOSIÇÃO PUBLICADO NA RPI 1716, DE 25/11/2003, TENDO EM VISTA QUE A MESMA NÃO PERTENCE AO PRESENTE PROCESSO E SIM AO DE NÚMERO 824041836. A CITADA PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO (050077) JÁ FOI DESENTRANHADA DO PROCESSO EM TELA.
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (RS) 000557, DE 22/01/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE SE REFERE A PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO A UMA OPOSIÇÃO QUE NÃO PERTENCE AO PROCESSO EM TELA. INT.: D'MARK REGISTRO DE MARCAS E PATENTES.
Sobre a marca
- Titular
- CURTIPELLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS LTDA
- 90.326.315/0001-16
- Procurador ou escritório
- D´MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1985DeferimentoEsta publicação20/01/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1985Despacho anulado20/01/2009
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1985Petição20/01/2009
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.