Revista da Propriedade Industrial, 20 de janeiro de 2009
CENTRO DIAGNOSTICO DE SAÚDE DA MULHER
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA ENTRE A FIGURA APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL E OS ELEMENTOS NOMINATIVOS DA MARCA.
Sobre a marca
- Titular
- LABORATORIO DE CITOPATOLOGIA LTDA
- 12.404.026/0001-84
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1985ExigênciaEsta publicação20/01/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.