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Revista da Propriedade Industrial, 20 de janeiro de 2009

QUEB

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1985, 20 de janeiro de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

QUEB
Processo INPI
822484250
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - CHRISTIAN RIET CARDOSO

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Sobre a marca

Titular
QUEB DIVULGAÇÃO INFORMAÇÃO PUBLICIDADE E ENTRETENIMENTO LTDA
03.927.427/0001-28
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
10 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2516Extinção26/03/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1985TransferênciaEsta publicação20/01/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1947Registro29/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1889Despacho anulado20/03/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1862Petição12/09/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1859Arquivamento22/08/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  7. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1830Publicação31/01/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1797Exigência14/06/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1588Publicação12/06/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1542Publicação25/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.