MELHORGEN MELHORAMENTO GENÉTICO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 243
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PET (MG) 001045 DE 10/10/2005.ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- RICARDO MIZIARA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
- 86.607.389/0001-53
- Procurador ou escritório
- Fernandes Associados S
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1985SobrestamentoEsta publicação20/01/2009
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.