WEIDER SIXTY YEARS OF EXCELLENCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DECLARE A RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUZ DO INCISO VII DO ARTIGO 124 DA LPI.EM CASO POSITIVO, DEVEM SER APRESENTADOS NOVOS FORMULÁRIOS DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA E NOVO JOGO DE ETIQUETAS, EM PAPEL OU POR VIA ELETRÔNICA.
Sobre a marca
- Titular
- MARIZ GESTÃO E INVESTIMENTOS LIMITADA
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 7 de maio de 1999
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1985RecursoEsta publicação20/01/2009
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.