CHURRASCARIA VARANDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 286
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Sobrestado o exame até decisão final do registro nº 821.109.146 que se encontra sub-judice (AÇÃO ORDINÁRIA 35A VF(RJ) - Nº 2007.51.01.808746-6 E PROC. INPI Nº 52.400.004298/07).
Sobre a marca
- Titular
- CHURRASCARIA BEM TE VI DA RAPOSO TAVARES LTDA - EPP
- 06.231.462/0001-04
- Procurador ou escritório
- PA Produtores Associados
- Data de depósito
- 17 de março de 1999
Histórico de despachos
13Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 1985RecursoEsta publicação20/01/2009
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.