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Revista da Propriedade Industrial, 20 de janeiro de 2009

BACHERT

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: processo adminstrativo de nulidade conhecido e provido. nulo o registro, observando o disposto no complemento..
NulidadeRPI nº 1985, 20 de janeiro de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 08

Sinal publicado

BACHERT
Processo INPI
820290831
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DE INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XV, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO URSO BRANCO LTDA.
01.507.853/0001-87
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
17 de outubro de 1997
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2234Petição29/10/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1985NulidadeEsta publicação20/01/2009

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1934Transferência29/01/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1872Nulidade21/11/2006

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1824Registro20/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1750Exigência20/07/2004

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1737Recurso provido20/04/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1673Transferência28/01/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1545Recurso15/08/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1491Indeferimento03/08/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.