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Revista da Propriedade Industrial, 20 de janeiro de 2009

DHL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1985, 20 de janeiro de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
819486590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. DHL INTERNATIONAL GMBH (DE) PET. (BR/SP) 018080068287, DE 03/11/2008

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DHL DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA-ME
84.944.297/0001-33
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de agosto de 1996
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2498Caducidade21/11/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2482Exigência31/07/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2469Caducidade02/05/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2462Recurso provido13/03/2018

    Recurso provido (outros)

  6. RPI nº 2279Recurso09/09/2014

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2274Renovação05/08/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2107Petição24/05/2011

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1985CaducidadeEsta publicação20/01/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1913Transferência04/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1612Registro27/11/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1592Deferimento10/07/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1483Transferência08/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1459Oposição22/12/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 1394Publicação19/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.