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Revista da Propriedade Industrial, 20 de janeiro de 2009

JORNAL DA MANHÃ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: reconhecido o obstáculo administrativo. devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na rpi.observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1985, 20 de janeiro de 2009NominativaRegistro ExtintoClasse 41

Sinal publicado

JORNAL DA MANHÃ
Processo INPI
811094316
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 576

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO AO RECURSO CONTRA A CADUCIDADE. INT.:TINOCO SOARES & FILHO LTDA.

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Titular
RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA
60.509.239/0001-13
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
22 de fevereiro de 1983
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2092Caducidade08/02/2011

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

  2. RPI nº 1985ExigênciaEsta publicação20/01/2009

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1915Recurso18/09/2007

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1867Caducidade17/10/2006

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1803Renovação26/07/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1657Caducidade08/10/2002

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1138Registro22/09/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1121Retribuição decenal26/05/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1105Deferimento04/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1085Despacho17/09/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1076Recurso provido16/07/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  12. RPI nº 990Recurso10/10/1989

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 893Recurso01/12/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 870Indeferimento23/06/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.