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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2009

MAMIRAUÁ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1984, 13 de janeiro de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
825862000
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. ELETRÔNICA 800070122915, DE 10/07/2007, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT.: CLÁUDIO SAMPAIO PORTELA;PET.(PA) 000524, DE 10/07/2007, TENDO EM VISTA QUE A GUIA DE RECOLHIMENTO JUNTADA A ESTA PETIÇÃO (Nº 230703801575) É A MESMA QUE GEROU E QUE, DESTA FORMA, FICOU VINCULADA À PETIÇÃO ELETRÔNICA SUPRACITADA, POR ESTA RAZÃO A PETIÇÃO PROTOCOLADA EM PAPEL PERDEU A SUA VALIDADE. INT.: CLÁUDIO SAMPAIO PORTELA.

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE CIVIL MAMIRAUÁ
63.743.967/0001-83
Procurador ou escritório
C. P. (pessoa física)
Data de depósito
4 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1984PetiçãoEsta publicação13/01/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1944Arquivamento08/04/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1892Deferimento10/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1713Publicação04/11/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.