MAMIRAUÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 180
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. ELETRÔNICA 800070122915, DE 10/07/2007, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT.: CLÁUDIO SAMPAIO PORTELA;PET.(PA) 000524, DE 10/07/2007, TENDO EM VISTA QUE A GUIA DE RECOLHIMENTO JUNTADA A ESTA PETIÇÃO (Nº 230703801575) É A MESMA QUE GEROU E QUE, DESTA FORMA, FICOU VINCULADA À PETIÇÃO ELETRÔNICA SUPRACITADA, POR ESTA RAZÃO A PETIÇÃO PROTOCOLADA EM PAPEL PERDEU A SUA VALIDADE. INT.: CLÁUDIO SAMPAIO PORTELA.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE CIVIL MAMIRAUÁ
- 63.743.967/0001-83
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 1984PetiçãoEsta publicação13/01/2009
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.