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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2009

FRUTAS DO CEARÁ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1984, 13 de janeiro de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca FRUTAS DO CEARÁ
Processo INPI
825397162
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE AO DEPÓSITO DO PEDIDO COM NATUREZA DE CERTIFICAÇÃO NA APRESENTAÇÃO MISTA OU PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À NATUREZA DO PEDIDO DE MARCA, CONSIDERANDO OS DISPOSITIVOS LEGAIS A ELA RELACIONADOS (ART. 128 E 148). REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO VISTO QUE É NECESSÁRIO LISTAR OS PRODUTOS/ SERVIÇOS OBJETO DA CERTIFICAÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ
04.867.567/0001-10
Procurador ou escritório
Fernando Gomes Chaves
Data de depósito
28 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2048Arquivamento06/04/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2017Deferimento01/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 2006Publicação16/06/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1984ExigênciaEsta publicação13/01/2009

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  5. RPI nº 1688Publicação13/05/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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