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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2009

CANTINA DO PIERO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1984, 13 de janeiro de 2009MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
817264809
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

RESTABELECIDO O ANDAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, EM FACE DO ACORDÃO PROFERIDO, POR UNANIMIDADE, PELA PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, NO SENTIDO DE DAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NEGANDO PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E DO VOTO, ASSEGURADA, NO EXAME, A ANTERIORIDADE DA DATA DO PROCESSO Nº 813600154.RETIFICAÇÃO DA SENTENÇA PUBLICADA NA RPI Nº 1948, DE 06/05/2008, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DA MESMA.

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Sobre a marca

Titular
RESTAURANTE JAMAICA LTDA
50.651.371/0001-01
Procurador ou escritório
Marthom Assessoria Empresarial
Data de depósito
26 de maio de 1993

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2484Renovação14/08/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2005Registro09/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1988Deferimento10/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1984JudicialEsta publicação13/01/2009

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1976Oposição18/11/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1948Judicial06/05/2008

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1948Publicação06/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 1445Judicial01/09/1998

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  10. RPI nº 1389Sobrestamento15/07/1997

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1239Transferência30/08/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1213Transferência01/03/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1193Sobrestamento13/10/1993

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

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