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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2009

AVANCORE

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1983, 6 de janeiro de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

AVANCORE
Processo INPI
829946047
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
STAMICARBON B.V.
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
29 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2701Extinção11/10/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2332Petição15/09/2015

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2332Retificação15/09/2015

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2326Despacho anulado04/08/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2224Petição20/08/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2162Transferência12/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2148Registro06/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2130Deferimento01/11/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1983PublicaçãoEsta publicação06/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AVANCORE, Publicação na RPI nº 1983 | TrademarkIQ