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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2009

ESPLENDOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1983, 6 de janeiro de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
828576459
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.820294144.

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Sobre a marca

Titular
ESPLENDOR VIAGENS E TURISMO LTDA
07.741.562/0001-35
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
10 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2874Renovação03/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2331Registro08/09/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2320Recurso provido23/06/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2187Transferência04/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2099Transferência29/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 2020Recurso22/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1983IndeferimentoEsta publicação06/01/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1858Publicação15/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.