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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2009

NEOGRAN

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1983, 6 de janeiro de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

NEOGRAN
Processo INPI
828500479
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG 820893005RETIRADO TERMO CONSIDERADO GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

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Sobre a marca

Titular
NEOGRAN -COMÉRCIO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA-ME
07.792.952/0001-34
Procurador ou escritório
Magister Marcas E Patentes S
Data de depósito
6 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2426Registro04/07/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2420Recurso provido23/05/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2020Recurso22/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1983IndeferimentoEsta publicação06/01/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1859Publicação22/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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