Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2009
NEOGRAN
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG 820893005RETIRADO TERMO CONSIDERADO GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
Sobre a marca
- Titular
- NEOGRAN -COMÉRCIO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA-ME
- 07.792.952/0001-34
- Procurador ou escritório
- Magister Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 6 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1983IndeferimentoEsta publicação06/01/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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