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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2009

REKOBA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1983, 6 de janeiro de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
828500029
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ESPECIFIQUE OS PRODUTOS ENQUADRANDO-OS NA NCL(8) CORRESPONDENTE OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8)35 PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS. CUMPRA NA NCL(8).

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
J. J. (pessoa física)
Procurador ou escritório
J. J. (pessoa física)
Data de depósito
5 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2740Judicial11/07/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2609Renovação05/01/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2603Petição24/11/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2121Registro30/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2116Transferência26/07/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2063Deferimento20/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1998Sobrestamento22/04/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1983ExigênciaEsta publicação06/01/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1859Publicação22/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.