(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2009

ASSOCIAÇÃO CHÃO VIVO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1983, 6 de janeiro de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca ASSOCIAÇÃO CHÃO VIVO
Processo INPI
824136640
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE AO DEPÓSITO DO PEDIDO COM NATUREZA DE CERTIFICAÇÃO OU PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À NATUREZA DO PEDIDO DE MARCA, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 148 DA LPI. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, VISTO QUE HÁ SERVIÇOS NÃO COBERTOS PELA NATUREZA DE CERTIFICAÇÃO.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ASS. CERTIFICAÇÃO PRODUTOS ORGÂNICOS DO ES CHÃO VIVO
03.920.401/0001-58
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1995Arquivamento31/03/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1983ExigênciaEsta publicação06/01/2009

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  3. RPI nº 1624Publicação19/02/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1621Publicação29/01/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar