ASSOCIAÇÃO CHÃO VIVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 025
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REFERENTE AO DEPÓSITO DO PEDIDO COM NATUREZA DE CERTIFICAÇÃO OU PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À NATUREZA DO PEDIDO DE MARCA, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 148 DA LPI. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, VISTO QUE HÁ SERVIÇOS NÃO COBERTOS PELA NATUREZA DE CERTIFICAÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- ASS. CERTIFICAÇÃO PRODUTOS ORGÂNICOS DO ES CHÃO VIVO
- 03.920.401/0001-58
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1983ExigênciaEsta publicação06/01/2009
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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