FECONTESC - SELO CATARINENSE DE QUALIDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 025
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REFERENTE AO DEPÓSITO DO PEDIDO COM NATUREZA DE CERTIFICAÇÃO E REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DECLARANDO QUAL O PRODUTO/SERVIÇO OBJETO DA CERTIFICAÇÃO. COMPLEMENTE A DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA REFERENTE AO ART. 148 DA LPI, UMA VEZ QUE NÃO ESTÃO CLARAS QUAIS AS CARACTERÍSITCAS DO PRODUTO/SERVIÇO CERTIFICADO.
Sobre a marca
- Titular
- FECONTESC - FEDERAÇÃO DOS CONTABILISTAS DOS ESTADO DE SANTA CATARINA
- 83.729.848/0001-83
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1983ExigênciaEsta publicação06/01/2009
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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