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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2009

CENTURION

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1983, 6 de janeiro de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

CENTURION
Processo INPI
821334441
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. AMERICAN EXPRESS COMPANY

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Sobre a marca

Titular
AMERICAN EXPRESS MARKETING & DEVELOPMENT CORP.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
7 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2715Renovação17/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2700Recurso negado04/10/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2572Recurso22/04/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2529Caducidade25/06/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2331Renovação08/09/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1984Transferência13/01/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1983TransferênciaEsta publicação06/01/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1670Registro07/01/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1656Deferimento01/10/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1489Publicação20/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.