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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2008

Eco Led-Lamp

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1982, 30 de dezembro de 2008NominativaRegistro de marca extintoClasse 11

Sinal publicado

Eco Led-Lamp
Processo INPI
900970120
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

Sem Especificação.

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Sobre a marca

Titular
L. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2790Recurso provido25/06/2024

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2678Renovação03/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2643Recurso31/08/2021

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2608Caducidade29/12/2020

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2394Despacho22/11/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2196Nulidade05/02/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2154Registro17/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2150Deferimento20/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2067Sobrestamento17/08/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1982PublicaçãoEsta publicação30/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.