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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2008

RENZO PIANO

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1982, 30 de dezembro de 2008NominativaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

RENZO PIANO
Processo INPI
830000780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
RENZO PIANO BUILDING WORKSHOP S.R.L.
Data de depósito
1 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2900Petição04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2691Petição02/08/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2622Renovação06/04/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2097Registro15/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2092Despacho anulado08/02/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2092Deferimento08/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2084Exigência14/12/2010

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  9. RPI nº 1982PublicaçãoEsta publicação30/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.