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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2008

FEDERAL INSURANCE COMPANY - THE CHUBB GROUP OF INSURANCE COMPANIES

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1982, 30 de dezembro de 2008NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

FEDERAL INSURANCE COMPANY - THE CHUBB GROUP OF INSURANCE COMPANIES
Processo INPI
829955992
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
CHUBB SEGUROS BRASIL S.A
03.502.099/0001-18
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
10 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2737Petição20/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2508Despacho anulado29/01/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2495Arquivamento30/10/2018

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  6. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2388Registro11/10/2016

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2387Recurso provido04/10/2016

    Recurso provido (outros)

  10. RPI nº 2094Recurso22/02/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 2076Deferimento19/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1982PublicaçãoEsta publicação30/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.