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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2008

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS RESSEGUROS PREVIDÊNCIA PRIVADA SAÚDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO - CNSEG

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1982, 30 de dezembro de 2008NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS RESSEGUROS PREVIDÊNCIA PRIVADA SAÚDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO - CNSEG
Processo INPI
829133909
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PETS.(RJ)020070080191, DE 15/06/2007, E (RJ)020070158269, DE 09/11/2007, POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR INCORREÇÃO NA MARCA, CONFORME REQUERIDA NA PETIÇÃO INICIAL.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS, DE CAPITALIZAÇÃO E DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ABERTA - FENASEG
33.623.893/0001-80
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
9 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2566Renovação10/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2040Registro09/02/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2029Deferimento24/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1982Publicação30/12/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1982PetiçãoEsta publicação30/12/2008

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1919Publicação16/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.