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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2008

INDI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1982, 30 de dezembro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
828615373
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS SOBRE AS INDICAÇÕES "IDENTIFICAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS, AGRO-INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA INTEGRADA EM TODOS OS SETORES DA ECONOMIA DO ESTADO, NACIONAIS OU ESTRANGEIROS COM POSSIBILIDADE DE SUA IMPLANTAÇÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS" E "ATENDIMENTO DE EMPRESÁRIOS NACIONAIS E ESTRANGEIROS INTERESSADOS EM MINAS GERAIS COMO OPÇÃO DE INVESTIMENTOS NOS SETORES RETROMENCIONADOS, ASSISTINDO-OS EM SEUS PROCESSOS DE DECISÃO REFERENTE A LOCALIZAÇÃO, INCENTIVOS, FINANCIAMENTOS, TRIBUTAÇÃO". OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE MINAS GERAIS - INDI
17.398.512/0001-50
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
5 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2648Renovação05/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2134Registro29/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2125Deferimento27/09/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1982ExigênciaEsta publicação30/12/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1861Publicação05/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.