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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2008

NEUROTENS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1982, 30 de dezembro de 2008NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

NEUROTENS
Processo INPI
828615080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS/SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, A TÍTULO EXEMPLIFICATIVO: DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTOS [SERVIÇOS DE ENGENHARIA NCL(8) 42]; EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS E ACESSÓRIOS NCL(8) 09; ELETROENCEFALÓGRAFOS DIGITAIS, ELETRONEUROMIÓGRAFOS/POTENCIAIS EVOCADOS DIGITAIS, ESTIMULADORES DE RESPOSTAS PARA DIAGNÓSTICO, AMPLIFICADORES DE SINAIS BIOLÓGICOS ENQUANTO EQUIPAMENTO EM SI NCL(8) 10, SUAS PARTES ELETRO-ELETRÔNICA E RESPECTIVA CIRCUITAGEM NCL(8) 09, ETC. ...

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Sobre a marca

Titular
NEUROTEC EMPRESA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTOEM BIOMEDICINA LTDA. EPP
23.864.093/0001-06
Data de depósito
4 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2493Renovação16/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2019Registro15/09/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2002Deferimento19/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1982ExigênciaEsta publicação30/12/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1861Publicação05/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.