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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2008

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1982, 30 de dezembro de 2008MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
828545650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8)43 REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8).

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
09.967.852/0001-27
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2352Indeferimento02/02/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2094Sobrestamento22/02/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 2005Publicação09/06/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1982ExigênciaEsta publicação30/12/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1857Publicação08/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.