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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2008

STUD DOS AMIGOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1982, 30 de dezembro de 2008NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

STUD DOS AMIGOS
Processo INPI
828477981
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, RESTRINGINDO-A A SERVIÇOS INCLUÍDOS EM UMA ÚNICA CLASSE, TENDO EM VISTA QUE OS APRESENTADOS NA PETIÇÃO INICIAL PODEM SER CADASTRADOS NAS CLASSES NCL(8)31 - ANIMAIS VIVOS E PREPARAÇÕES PARA ENGORDA - E NCL(8) 44 - CRIAÇÃO DE ANIMAIS E ENGORDA DE ANIMAIS. AO REAPRESENTAR A ESPECIFICAÇÃO, EVITE TERMOS GENÉRICOS E OBSERVE AS ORIENTAÇÕES E EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DA NCL(8).CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
M. Z. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA (HILDA PÍSPICO - CADASTRO 760)
Data de depósito
4 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2533Renovação23/07/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2014Registro11/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1997Deferimento14/04/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1982ExigênciaEsta publicação30/12/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1859Publicação22/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.