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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2008

VITAL NATUS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1982, 30 de dezembro de 2008NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

VITAL NATUS
Processo INPI
825878233
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL() REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE 'LABORATÓRIO FARMACÊUTICO" NÃO SE ENQUADRA NA NCL(8) 35. ESPECIFICAR SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8)35 PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS.

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Sobre a marca

Titular
VITAL NATUS FARMACÊUTICA LTDA
05.915.310/0001-50
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
17 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2614Renovação09/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2314Petição12/05/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2286Petição29/10/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2103Registro26/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2030Deferimento01/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1982ExigênciaEsta publicação30/12/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1821Oposição29/11/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1714Publicação11/11/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.