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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2008

DENSEL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1982, 30 de dezembro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
825870011
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA (PARA A OPOSTA).

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Sobre a marca

Titular
D'ENCISO REPRESENTAÇÕES DE CALÇADOS LTDA
00.022.777/0001-57
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
13 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2904Petição01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2424Registro20/06/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2419Recurso provido16/05/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 2006Indeferimento16/06/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1982ExigênciaEsta publicação30/12/2008

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  10. RPI nº 1909Transferência07/08/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1820Oposição22/11/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1713Publicação04/11/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.