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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2008

ALMADERMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1982, 30 de dezembro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
822233622
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED - ALQUIMILLA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
ART-PHARMA FÓRMULAS OFICINAIS LTDA EPP
52.601.333/0001-70
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
12 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2849Petição12/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2487Renovação04/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2112Transferência28/06/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1982TransferênciaEsta publicação30/12/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1977Registro25/11/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1835Deferimento07/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1546Publicação22/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.