CIRCUITO DO QUEIJO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ATIVIDADE DA REQUERENTE VISTO QUE NÃO CONSTA DA DOCUMENTAÇÃO, NEM DA DECLARAÇÃO, O SERVIÇO DE CERTIFICAÇÃO, OBSERVANDO O DISPOSTO NO PARÁGRAFO 3º DO ART. 128. APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS A SEREM CERTIFICADOS, RECLASSIFICANDO PARA A CLASSE 40.55, APRESENTANDO TAMBÉM SUAS CARACTERÍSTICAS, DE ACORDO COM O INCISO III DO ART. 123 E ART. 148. OBSERVE QUE MARCA DE CERTIFICAÇÃO NÃO CERTIFICA ORIGEM.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE RIO POMBA
- 86.952.397/0001-37
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de agosto de 1999
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1982ExigênciaEsta publicação30/12/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.