(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2008

CINTURA FINA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1982, 30 de dezembro de 2008MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
821860852
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PETIÇÕES DE TRANSFERÊNCIA NºS (GO) 002601, DE 07/06/2000, E CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA Nº (GO) 002659, DE 10/12/2001. CES. ABELHA RAINHA IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEIDO DE REGISTRO (PETIÇÃO PREJUDICADA TÃO SOMENTE PARA O PRESENTE PROCESSO). RETTIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1899, DE 29/05/2007, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO. INT. AURELINO PINTO DAS NEVES.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
LABORATORIO ZANGAO DO BRASIL LTDA
26.670.315/0001-30
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
20 de julho de 1999

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1982PetiçãoEsta publicação30/12/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1899Petição29/05/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1791Arquivamento03/05/2005

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 1733Deferimento23/03/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1605Transferência09/10/2001

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1500Publicação05/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.